Novas regras da ANAC podem impedir passageiros indisciplinados de voar por até um ano

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) passou a aplicar novas regras para lidar com passageiros que apresentam comportamentos inadequados em aeroportos ou durante voos.

A norma, que entrou em vigor em setembro de 2026, estabelece punições mais rígidas para quem compromete a segurança, a ordem ou a tranquilidade das operações aéreas. A mudança ocorre em meio ao aumento de episódios de indisciplina registrados no país, que cresceram 22% apenas no primeiro semestre daquele ano, segundo dados do setor aéreo.

A regulamentação divide as condutas em três níveis: indisciplina, grave e gravíssimo. Nos dois primeiros casos, o passageiro pode receber multa de até R$ 17,5 mil. Já situações classificadas como gravíssimas — como agressões físicas ou atos que coloquem em risco a segurança do voo — podem resultar na inclusão do nome do infrator em uma lista nacional de impedimento de embarque, conhecida como “no‑fly list”. A proibição de voar pode durar de seis a doze meses, dependendo da gravidade da ocorrência.

O processo começa com a notificação do passageiro pela companhia aérea ou pelo aeroporto. A ANAC é informada em seguida e passa a acompanhar o caso, garantindo que o procedimento seja conduzido de forma adequada. A agência também fiscaliza o cumprimento das sanções e pode multar empresas que permitirem o embarque de passageiros suspensos. Em todas as situações, o passageiro tem direito à ampla defesa e ao contraditório.

A criação da lista de impedimento e o aumento das penalidades refletem a preocupação crescente com episódios de violência e desrespeito a bordo. Entre janeiro e junho de 2026, foram registradas 881 ocorrências de indisciplina no transporte aéreo brasileiro, sendo 154 com impacto direto na segurança operacional.

A nova regra busca reduzir esses números e reforçar a proteção de tripulantes e demais passageiros, bem como a própria segurança da aeronave no curso do contrato de transporte.

A norma também abre espaço para discussões sobre proporcionalidade das sanções e eventuais abusos na aplicação das medidas. Com o aumento das restrições, cresce a importância de orientação jurídica adequada para quem se vê envolvido em situações desse tipo — seja para contestar uma penalidade, seja para buscar reparação por danos sofridos durante um voo.

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