Entre em contato com nosso time especializado em Direito do Passageiro.
Analisamos gratuitamente seu caso e indicamos as melhores medidas para garantir a proteção e prevalência de seus direitos como passageiro.
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Atuamos em ações contra companhias aéreas, empresas de transporte rodoviário e aplicativos de viagem, buscando reparação por falhas de serviço, acidentes e danos ao consumidor.
A Monteiro Advocacia possui experiência comprovada em processos de Direito do Passageiro, oferecendo atendimento personalizado e soluções céleres e eficiente
Justiça rápida e eficaz para passageiros com problemas em ônibus, viagens de aplicativos e em companhias aéreas.
✓ Corrida cancelada por aplicativo;
✓ Interrupção de trajeto;
✓ Acidente durante a viagem;
✓ Cobrança indevida;
✓ Desrespeito aos direitos do consumidor;
✓ Falta de reembolso em cancelamentos;
✓ Dano moral por conduta do motorista ou do app;
✓ Transporte de animais de serviço e/ou assistência.
✓ Atraso na entrega da bagagem;
✓ Danos ou perda de bagagem;
✓ Voos cancelados ou atrasados;
✓ Overbooking e embarque negado;
✓ Cancelamento e/ou alteração de voos;
✓ Falta de assistência ao passageiro;
✓ Dano moral por mau atendimento;
✓ Reembolso de passagens aéreas não usadas;
✓ Transporte de animais de serviço e/ou assistência.
✓ Recusa de transporte de animais;
✓ Maus tratos ao animal durante o transporte;
✓ Perda do animal durante o transporte;
✓ Morte do animal durante o transporte;
✓ Transporte na cabine.
✓ Atrasos em viagens de ônibus;
✓ Cancelamento sem aviso prévio;
✓ Extravio ou dano a bagagens despachadas;
✓ Falta de assistência em paradas ou panes;
✓ Desrespeito aos direitos do passageiro;
✓ Mudança de horário ou rota;
✓ Transporte de animais de serviço e/ou assistência.
Do primeiro contato até o término do processo, nós estaremos com você e cuidaremos da sua demanda por completo.
Nossa preocupação é garantir o melhor atendimento e a sua justa reparação.
Sabemos o quanto é importante entender seus direitos por isso, oferecemos uma avaliação gratuita do seu caso, feita por especialistas que irão orientá-lo com clareza, segurança e sem custo algum.
Envie sua documentação e nossa equipe realizará uma avaliação gratuita e transparente da sua situação e dos próximos passos para defesa dos seus interesses.
Defendemos o que é seu. Ajuizamos com a ação, acompanhamos todo o processo e você só paga se vencer o caso. Simples assim: Sem taxas iniciais e com foco total no resultado.
Sim. O cancelamento de voo sem aviso prévio (72h) configura falha na prestação do serviço. Nessa situação, a companhia aérea deve oferecer:
Se o passageiro sofrer prejuízos financeiros, perda de compromissos e/ou abalo emocional, é possível ingressar com ação judicial para pleitear indenização por danos morais e materiais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e Resolução nº 400, da ANAC.
Sim. Atrasos superiores a 4 horas obrigam a companhia aérea a prestar assistência adequada ao passageiro (que pode variar a depender do tempo de atraso – reacomodação, alimentação, hospedagem).
Se o atraso causar prejuízos relevantes — como perda de conexões, eventos ou hospedagens — é possível buscar indenização por danos materiais e morais.
Mesmo em casos de atrasos por motivos operacionais ou climáticos, a empresa deve garantir suporte, podendo ser compelida a indenizar o passageiro lesado caso isso não ocorra.
O extravio de bagagem é uma das falhas mais comuns no transporte aéreo. A companhia deve possibilitar ao passageiro o registro da ocorrência por meio do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) e localizar a mala em até:
Se a bagagem não for devolvida ou chegar danificada, o passageiro pode exigir judicialmente indenização pelos danos materiais e morais decorrentes da situação.
Se a bagagem não for devolvida ou vier danificada, o passageiro pode processar a companhia aérea e exigir indenização pelos danos materiais e morais sofridos. A justiça tem decidido a favor dos passageiros nesses casos, inclusive com valores proporcionais ao prejuízo real.
Overbooking ocorre quando a companhia vende mais passagens para um voo, impedindo o embarque de alguns passageiros. Nessa situação, o consumidor tem direito a:
A ANAC considera essa prática uma infração grave, entendimento também compartilhado pelos Tribunais, os quais reforçam o dever das companhias de reparar os prejuízos causado
Sim. Atrasos, panes mecânicas ou interrupções na viagem configuram falha na prestação do serviço. O passageiro pode solicitar tanto o reembolso do valor da passagem, como uma indenização por danos morais e materiais, em decorrência dos prejuízos oriundos da situação.
Empresas reguladas pela ANTT e ARTESP devem garantir segurança, pontualidade e conforto durante todo o trajeto, sob o risco de serem civil e administrativamente responsabilizadas por falhas no transporte.
O cancelamento de passagens sem aviso prévio é prática abusiva, que viola os Direitos do Passageiro e pode gerar direito a uma compensação financeira. Nessas hipóteses, o passageiro tem direito a:
Sim. O STJ já decidiu que, em corridas por aplicativos, o passageiro se encontra protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assim, em caso de acidente, com lesão corporal (com ou sem sequelas) e/ou perda de bens, é possível responsabilizar judicialmente tanto o motorista quanto a empresa, que respondem solidariamente pelos danos causados
A indenização pode abranger danos físicos, estéticos, emocionais e patrimoniais.
Sim. Se houver cobrança indevida, cancelamento injustificado ou ausência de reembolso, o usuário pode (e deve) ajuizar ação judicial para requerer a devolução do valor indevidamente cobrado.
Ainda, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, além de possível pedido de indenização por danos morais.
Em casos de conduta ofensiva, imprópria ou abusiva por parte do motorista, o passageiro deve:
O passageiro tem direito à segurança e respeito durante o serviço, e comportamentos inadequados podem gerar responsabilidade civil.
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