Bullying na escola: o que é, como agir e quais são as responsabilidades

O aumento dos casos de perseguição e ameaças em ambiente escolar torna a discussão sobre bullying algo urgente. Desde 2024 (Lei nº 14.811/2024), o bullying é reconhecido como uma forma de violência que pode gerar responsabilidade para alunos, pais e instituições de ensino.

O que é bullying?

Para a Lei nº 13.185/2015, o bullying é uma forma de intimidação sistemática que causa sofrimento e coloca a vítima em posição de vulnerabilidade.

Podem ser praticados por meio de atos repetitivos de agressão física, psicológica ou moral, como:

  • apelidos ofensivos;
  • humilhações;
  • exclusão social;
  • ameaças;
  • agressões;
  • cyberbullying.

Como os pais/responsáveis devem agir em casos de possível bullying contra seus filhos?

É muito importante que pais e filhos mantenham uma comunicação clara sobre o que é bullying, estando os pais abertos para ouvir e acolher os filhos em casos de possível intimidação.

Para além do apoio afetivo e psicológico, também é possível socorro jurídico para buscar por meios de interrupção dos abusos, bem como para reparação pelos danos (especialmente extrapatrimoniais) experimentados.

Pensando em um apoio jurídico, é importante que o aluno ofendido e pais/responsáveis:

  • Registrem o ocorrido e as práticas violentas (prints, mensagens, laudos, e-mails).
  • Notifiquem formalmente a escola.
  • Exijam medidas de proteção e apuração por parte de escola.
  • Busquem socorro jurídico para compensação pelos danos experimentados;
  • Em casos graves, é possível acionar o Conselho Tutelar ou mesmo a polícia.

Deveres da escola e instituições de ensino

As escolas e instituições de ensino, enquanto educadoras e formadoras das novas gerações, tem dever legal de vigilância e segurança, cabendo-lhes:

  • prevenir situações de violência;
  • intervir imediatamente ao tomar conhecimento;
  • abrir procedimento interno;
  • comunicar os responsáveis;
  • aplicar medidas disciplinares proporcionais;
  • registrar tudo formalmente.

A omissão pode gerar responsabilidade civil e obrigação de indenizar.

É preciso lembrar que uma eventual apuração interna deve seguir as regras previstas no regimento interno da escola/instituição de ensino, inclusive quanto aos procedimentos a serem adotados e possíveis sanções (art. 53, do ECA).

Precisa de apoio jurídico para uma situação semelhante? Fale conosco e lhe ajudaremos na condução deste caso tão sensível e que não pode ser deixado de lado.

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