O aumento dos casos de perseguição e ameaças em ambiente escolar torna a discussão sobre bullying algo urgente. Desde 2024 (Lei nº 14.811/2024), o bullying é reconhecido como uma forma de violência que pode gerar responsabilidade para alunos, pais e instituições de ensino.
O que é bullying?
Para a Lei nº 13.185/2015, o bullying é uma forma de intimidação sistemática que causa sofrimento e coloca a vítima em posição de vulnerabilidade.
Podem ser praticados por meio de atos repetitivos de agressão física, psicológica ou moral, como:
- apelidos ofensivos;
- humilhações;
- exclusão social;
- ameaças;
- agressões;
- cyberbullying.
Como os pais/responsáveis devem agir em casos de possível bullying contra seus filhos?
É muito importante que pais e filhos mantenham uma comunicação clara sobre o que é bullying, estando os pais abertos para ouvir e acolher os filhos em casos de possível intimidação.
Para além do apoio afetivo e psicológico, também é possível socorro jurídico para buscar por meios de interrupção dos abusos, bem como para reparação pelos danos (especialmente extrapatrimoniais) experimentados.
Pensando em um apoio jurídico, é importante que o aluno ofendido e pais/responsáveis:
- Registrem o ocorrido e as práticas violentas (prints, mensagens, laudos, e-mails).
- Notifiquem formalmente a escola.
- Exijam medidas de proteção e apuração por parte de escola.
- Busquem socorro jurídico para compensação pelos danos experimentados;
- Em casos graves, é possível acionar o Conselho Tutelar ou mesmo a polícia.
Deveres da escola e instituições de ensino
As escolas e instituições de ensino, enquanto educadoras e formadoras das novas gerações, tem dever legal de vigilância e segurança, cabendo-lhes:
- prevenir situações de violência;
- intervir imediatamente ao tomar conhecimento;
- abrir procedimento interno;
- comunicar os responsáveis;
- aplicar medidas disciplinares proporcionais;
- registrar tudo formalmente.
A omissão pode gerar responsabilidade civil e obrigação de indenizar.
É preciso lembrar que uma eventual apuração interna deve seguir as regras previstas no regimento interno da escola/instituição de ensino, inclusive quanto aos procedimentos a serem adotados e possíveis sanções (art. 53, do ECA).
Precisa de apoio jurídico para uma situação semelhante? Fale conosco e lhe ajudaremos na condução deste caso tão sensível e que não pode ser deixado de lado.