Foi vítima de um golpe? O que você precisa saber em casos de fraude bancária.

Casos de fraude bancária estão cada vez mais sofisticados. Em muitas situações, criminosos conseguem reproduzir exatamente os procedimentos adotados pelas instituições financeiras, utilizando o mesmo número de telefone do banco, dados pessoais do cliente e até scripts de atendimento idênticos aos oficiais.

A mimetização de procedimentos — situação na qual o consumidor acredita estar falando com o próprio banco – facilita a entrega de informações pessoais e sigilosas, bem como viabiliza operações fraudulentas.

Diante desse cenário, surge uma dúvida essencial: como escapar dos fraudadores e, se cair no golpe, quem responde pelos prejuízos?

Como evitar cair nesse tipo de fraude:

Algumas medidas simples ajudam a reduzir o risco:

  • Desconfie de ligações ativas do banco: instituições financeiras raramente ligam para solicitar confirmação de dados sensíveis ou autorizar operações.
  • Nunca forneça senhas, tokens ou códigos enviados por SMS — nenhum banco solicita isso por telefone.
  • Desligue e ligue de volta no número oficial do banco, disponível no cartão ou no site. Na dúvida, vá até a agência e converse com o seu gerente sobre o ocorrido, registrando a ocorrência.
  • Evite clicar em links enviados por WhatsApp ou SMS, mesmo que pareçam legítimos.
  • Ative notificações de transações no aplicativo oficial.

Mesmo assim, é importante reconhecer: a sofisticação dos golpes muitas vezes supera a capacidade de prevenção do consumidor.

Se o golpe acontecer, qual é a responsabilidade do banco?

A boa notícia é que o entendimento jurídico é claro: os bancos respondem objetivamente pelos prejuízos causados por fraudes praticadas por terceiros, quando essas fraudes se relacionam à atividade bancária e aos riscos do próprio serviço.

Isso significa que não é necessário provar culpa do banco. Basta demonstrar:

  1. que houve fraude;
  2. que o cliente sofreu prejuízo;
  3. a mimetização dos procedimentos;
  4. que a fraude está ligada ao risco da atividade bancária.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento no REsp 2.222.059/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. A tese firmada foi a seguinte:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes ou delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Ou seja: se o golpe envolve procedimentos que o cliente acredita serem do banco, a instituição deve indenizar o cliente tanto pelos danos materiais (eventuais valores desviados em benefício dos fraudadores) como também pelos danos morais, estes decorrentes de toda a angústia e quebra de confiabilidade na relação estabelecida com o banco.

Passou por algo parecido? Podemos te ajudar a compreender quais são os seus direitos e como prosseguir na defesa e proteção dos seus interesses. Fale conosco!

Gostou do conteúdo? Compartilhe clicando abaixo:

Avenida Cidade Jardim, nº 377, São Paulo / SP