Acidente em transporte por aplicativo: quem responde e quais são os direitos do passageiro

O uso de aplicativos de transporte já faz parte da rotina de milhões de brasileiros. Mas quando ocorre um acidente durante a corrida, surgem dúvidas importantes: quem é responsável? O passageiro pode cobrar indenização de quem? E o aplicativo responde junto com o motorista?

A boa notícia é que o entendimento majoritário dos tribunais brasileiros — inclusive dos Tribunais de Justiça estaduais — reconhece que as plataformas também têm responsabilidade pelos danos sofridos pelos usuários durante o serviço.

Responsabilidade: motorista e plataforma respondem juntos

Em caso de acidente, o passageiro pode acionar tanto o motorista quanto a empresa do aplicativo. A lógica é simples: o serviço é oferecido ao consumidor pela plataforma, que lucra com a intermediação e estabelece regras de funcionamento. Por isso, a jurisprudência entende que ela integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos danos.

Essa responsabilidade não depende de culpa direta da plataforma no acidente. Basta que o fato tenha ocorrido durante a prestação do serviço.

Quais direitos o passageiro tem?

O passageiro que sofre acidente em transporte por aplicativo pode buscar:

  • Indenização por danos materiais, como gastos médicos, remédios, fisioterapia, perda de objetos ou prejuízos financeiros decorrentes do acidente. Se for caso de invalidez (total/parcial, temporária/permanente), também é possível pedido de pensionamento.
  • Indenização por danos morais, quando há sofrimento, abalo emocional, dor ou impacto relevante na rotina.
  • Danos estéticos, quando o acidente deixa marcas permanentes ou alterações visíveis na aparência.

Como funciona a cobrança?

O passageiro pode:

  • acionar diretamente o motorista;
  • acionar diretamente a plataforma;
  • ou acionar ambos no mesmo processo.

A responsabilidade solidária facilita o acesso à reparação: o consumidor não precisa provar quem foi o “culpado” dentro da relação entre motorista e empresa. Basta demonstrar que o dano ocorreu durante o serviço contratado.

Por que a plataforma é considerada responsável?

Quanto à responsabilidade das plataformas de aplicativo, os tribunais entendem que a empresa deve sim responder solidariamente pelos danos causados aos passageiros, já que não só determina os padrões de segurança da plataforma e seleção de motoristas, como também oferece sua imagem de confiança ao passageiro e aufere lucro pela atividade desempenhada, assumindo, portanto, deveres de segurança na prestação de serviço.

Se envolveu em acidente causado por motorista de aplicativo? Ou passou por alguma outra situação constrangedora durante uma corrida? Fale conosco para saber mais sobre os seus direitos e possibilidades nesta situação.

 

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