A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás manteve recentemente a condenação da operadora Claro por práticas de telemarketing consideradas abusivas (autos nº 5087240-43.2026.8.09.0150). O caso envolvia ligações insistentes, em horários variados e com frequência muito acima do razoável, ultrapassando o mero incômodo e passando a interferir diretamente na rotina do consumidor.
O entendimento do colegiado reforça que o telemarketing, quando utilizado de forma excessiva, deixa de ser uma ferramenta legítima de oferta de serviços e se transforma em violação aos direitos básicos do consumidor. A prática repetitiva e invasiva acaba gerando um efeito perverso: o consumidor passa a evitar atender o telefone, mesmo quando a ligação pode ser importante. Em outras palavras, o uso abusivo do telemarketing desestimula o próprio uso regular do serviço de telefonia.
A legislação brasileira já oferece proteção para esse tipo de situação. O Código de Defesa do Consumidor prevê, entre outros pontos, o direito à tranquilidade, à privacidade e à proteção contra práticas comerciais abusivas. O artigo 6º assegura ao consumidor o respeito à sua dignidade e à sua integridade psíquica, enquanto o artigo 39 proíbe métodos de venda que coloquem o consumidor em posição de desvantagem ou constrangimento.
Nos últimos anos, o portal Não Me Perturbe foi criado justamente para reduzir esse tipo de incômodo, permitindo que o consumidor solicite o bloqueio de ligações de telemarketing. Apesar disso, ainda há casos em que operadoras e empresas ignoram o pedido de bloqueio e continuam realizando chamadas, o que reforça a necessidade de fiscalização e, quando necessário, de medidas judiciais.
Quando o contato abusivo persiste, o consumidor pode buscar orientação jurídica para avaliar a melhor forma de agir. Dependendo da situação, é possível solicitar indenização por danos morais, pedir o bloqueio judicial das ligações ou até mesmo denunciar a empresa aos órgãos de defesa do consumidor. A decisão do TJGO demonstra que o Judiciário tem reconhecido a gravidade desse tipo de conduta e está disposto a coibir práticas que ultrapassem os limites da razoabilidade.
Telefone é ferramenta de comunicação, não de perturbação — e o direito do consumidor precisa ser respeitado.
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