O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os embargos de declaração relacionados ao Tema 1.417 da Repercussão Geral, trazendo importantes esclarecimentos sobre quando os processos envolvendo companhias aéreas devem — ou não — ser suspensos em todo o país.
Do que trata o Tema 1.417?
O Tema 1.417 discute qual legislação deve prevalecer na análise da responsabilidade civil das companhias aéreas em ações pedindo indenização por danos morais em processos envolvendo cancelamento, atraso ou alteração de voo motivados por caso fortuito externo ou força maior.
Em outras palavras, o STF avalia se nessas situações devem prevalecer as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A controvérsia surgiu a partir de recurso no qual uma companhia aérea defende que, diante de eventos imprevisíveis e inevitáveis — como mau tempo ou restrições impostas por autoridades —, a responsabilidade deve ser analisada sob a ótica do CBA, que possui regras específicas para o transporte aéreo.
Vislumbrando um número significativo de demandas com essa mesma discussão, o STF entendeu pela necessidade de suspensão das ações com este mesmo viés, até que se decida qual a norma correta e assim se evite um considerável número de sentenças conflitantes.
O que decidiu o STF nos embargos de declaração?
Nos embargos de declaração julgados no dia 10 de março, o ministro Dias Toffoli esclareceu que a suspensão nacional dos processos determinada anteriormente não pode ser aplicada de forma ampla e automática.
Segundo o STF, somente devem ser suspensas as ações que tratem de cancelamento, atraso ou alteração de voo decorrentes de “caso fortuito externo ou força maior”, conforme o rol taxativo do art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Entre essas hipóteses estão:
- condições meteorológicas adversas;
- indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária;
- determinações de autoridades aeronáuticas ou administrativas;
- decretação de pandemia ou atos governamentais que restrinjam o transporte aéreo.
O ministro destacou que muitos juízes estavam suspendendo qualquer ação envolvendo companhias aéreas, inclusive aquelas decorrentes de falha na prestação do serviço, o chamado fortuito interno — situações que fazem parte do risco da atividade e não se enquadram no Tema 1.417.
Nesses casos, os processos devem seguir normalmente, sem suspensão.
Assim, os embargos foram acolhidos apenas para esclarecer o alcance da suspensão, sem modificar o conteúdo da decisão anterior.
A palavra final sobre aplicação do CBA ou do CDC ainda está porvir, mas, se você teve algum problema com companhias aéreas e não sabe se seus direitos são afetados por este assunto – ou mesmo se você tem algum direito no caso -, fale com a gente!
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